Saúde

Plano de Saúde: quais os principais problemas enfrentados pelos idosos

por Daniela Santilli
4 de fevereiro de 2020

Quais os maiores obstáculos enfrentados pela terceira idade quando se trata de planos de saúde?

Foto: Monkey Business Images – Shutterstock

É muito comum encontrar situações abusivas de planos de saúde em relação a consumidores da terceira idade. Segundo o Procon (SP), aproximadamente 93% dos casos são de causas ganhas pelo consumidor, que foi abusivamente e ilegalmente lesado.

Tais instituições vêm criando obstáculos para que idosos acessem a serviços e tratamentos necessários para essa faixa etária. Esse tipo de conduta é uma violação do Código de Defesa do Consumidor e também do Estatuto do Idoso e da lei 9.565/98, que diz que os preços para prestação continuada de serviços devem ser pré ou pós estabelecidos por prazo indeterminado, para garantir a assistência à saúde de seus contratantes.

Saiba quais os abusos recorrentes usados por plano de saúde em relação à terceira idade:

1. Aumento ou reajuste abusivo em razão da faixa etária

Ao chegar no 60 anos de idade, é possível perceber um aumento na mensalidade de seu convênio de saúde. Abusivos por um simples motivo: eles desviam a atenção do usuário da proibição de discriminação pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade, como consta no Estatuto do Idoso.

Em casos como esse, de cobrança indevida e abusiva, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) alerta que os beneficiários de planos de saúde devem ficar atentos, principalmente, aos seus boletos de pagamento. Neles, é possível observar se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato.

2. Recusa indevida de cobertura em serviços, procedimentos ou tratamentos

Recusar um tratamento ou procedimento ao idoso, sem motivos claros, justos e convincentes, sendo ele um tratamento legal ou contratualmente obrigado. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) , em casos de recusa abusiva por parte dos planos de saúde, deve ser indenizado por dano moral o consumidor que for lesado.

3. Cobrança diferenciada para empregados ativos e inativos

Cobrar valores distintos entre cidadãos empregados ativos e inativos. De acordo com a determinação da ANS (Resolução Normativa no 279), assegura aos demitidos e aposentados a manutenção do plano de saúde empresarial com cobertura idêntica à vigente durante o contrato de trabalho.

Além disso, a determinação do art. 31, da Lei nº 9.656/98 assegura o direito de manutenção como beneficiário ao aposentado que contribuir para o plano de saúde, em razão de vínculo de emprego, pelo prazo mínimo de dez anos, nas mesmas condições de cobertura assistencial de quando vigorava o contrato de trabalho. Sendo assim, a empresa deve restituir qualquer quantia paga indevidamente, sem prejuízos da indenização dos danos morais sofridos.

4. Rescisão infundada do contrato                                                                                                                                       

A extinção do contrato por iniciativa do plano, sem motivo justo ou aparente, é prática ilegal. Assim, ela só é autorizada em casos de fraude ou não pagamento da mensalidade, por parte do contratante, por um período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato.

5. Recusa de adesão de consumidor idoso

Os convênios de saúde não podem negar a adesão de idosos a seus planos. Essa também é uma prática abusiva. Conforme determinação do CDC, no art. 39, é vedado ao convênio de saúde recusar prestação de serviços diretamente a quem se disponha a adquiri-los pelo pronto pagamento.

Reforçando o que diz o Código de Defesa do Consumidor, o art. 14 da Lei nº 9.656/98 também proíbe expressamente a recusa em razão da idade do consumidor ou da condição de pessoa com deficiência.

Diante de todas estas informações, caso você ainda tenha alguma dúvida, não hesite e procure um advogado. Além disso, entre em contato com a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar pelos canais de atendimento.

Fonte:

Michel Furlan

ANS

Procon

Sobre a autora:

Daniela Santilli

Daniela Santilli, fundadora do Plano Cuida Idoso, onde escreve e compartilha sobre cuidados, direitos e experiências com a terceira idade, formada cuidadora de idosos pela Cruz Vermelha, estudante de Gerontologia. Atua no mercado atendendo a pessoa idosa e seus familiares em casa, onde trabalha segurança, organização, afeto e reinserção social da pessoa idosa.

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