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O trabalho de cuidadora é considerado uma atividade doméstica pela legislação brasileira
Cuidadoras e trabalhadoras domésticas? Qual o limite que separa uma função da outra, e como a legislação prevê esses trabalhos? No Brasil, o número de pessoas que exercem funções domésticas é vultuoso. A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2015 contabilizou aproximadamente 5 milhões de empregadas domésticas e 1,3 milhão de cuidadoras profissionais atuando no país.
De acordo com o Sindicato das Empregadas e Cuidadores Domésticos da Grande São Paulo (SINDOMÉSTICA), “o cuidador de idosos é aquela pessoa que se dedica a tomar conta de outras com mais idade, e que encontram dificuldades para realizar as tarefas cotidianas — por exemplo, a alimentação e a higiene corporal”.
Diante dessa caracterização de funções, a aprovação da Emenda Constitucional nº 66/2012 regulamentou os direitos dos trabalhadores que prestam serviços para uma pessoa física ou família na residência dela ou no ambiente familiar.
A Legislação indica que “o cuidador de idosos, que até então não possuía direito algum além dos dias trabalhados, foi incluído na Emenda e classificado como doméstico, desde que preenchidos os requisitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para caracterização como empregado”.
O termo “cuidadora” começou a ser utilizado a partir dos anos 2000. Um artigo divulgado na Revista Brasileira de Estudos de População sugere que essa nomeação diferente não implica mudança de atividades, como a preparação de comida, limpeza do ambiente e das roupas.
“Poucas famílias brasileiras possuem condições financeiras para contratar uma variedade de profissionais, acabando por contratar os serviços de apenas uma que, por sua vez, desempenha diversas funções”.
O trabalho também indica que as “longas jornadas de trabalho das cuidadoras brasileiras tornam ainda mais difícil distinguir as tarefas das trabalhadoras domésticas e das cuidadoras”.
Há outro aspecto citado no artigo que indica também a existência de um envolvimento emocional na relação das trabalhadoras domésticas e idosos.
A relação de trabalhadoras domésticas e idosos, além do caráter funcional dos cuidados do dia a dia, também pode acarretar envolvimentos emocionais que, se não acompanhados e identificados, geram situações de desgaste emocional e físico para todos os envolvidos.
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